Resposta do Pregoeiro ao Recurso - Mega Comércio de Pneus e Serviços Ltda
5.1. Diante do exposto e à luz dos princípios basilares da licitação pública, em atendimento as normas estipuladas pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo instrumento convocatório do Edital, subsidiariamente pela LC 123/2006, decide por CONHECER o presente RECURSO, e para o mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, de forma que se mantenha a inabilitação da recorrente.
5.2. DECISÃO MANTIDA para inabilitar a empresa Mega Comércio de Pneus e Serviços Ltda ME.
Decisao_Recurso_Mega Pneus_Pregao_2-2024.pdf — Documento PDF, 7.45 MB (7808042 bytes)