Decisão Final - Edital n.º 02/2024 - Pregão n.º 02/2024 - Presencial

A Consultoria Jurídica ratificou todo o entendimento exposto pelo Pregoeiro, no que tange os aspectos legais, resguardando os atos praticados deste Poder por meio de competência técnica da matéria. Deste modo, esteada nas razões esposadas pelo Pregoeiro, em cotejo com a Consultoria Jurídica, DECIDO conhecer das razões o recurso interposto pela licitante MEGA COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ n.º 17.877.212/0001-54, e, no mérito, NEGAR-LHE provimento mantendo incólume a decisão do Pregoeiro. Neste diapasão, com supedâneo no art. 17, VII, da Lei Federal n.º 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do certame.

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