Respeito ao tempo da criança

Conforme descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente, e reforçado pelo projeto político pedagógico desta cidade, na fase de educação infantil não se pode cobrar horário de uma criança. Há que se respeitar o próprio tempo da criança, em especial nos primeiros anos de vida. Nesse sentido, fui surpreendido, como pai e responsável, quando, ao deixar minha filha, de 2 anos, na creche, termos sido recebido pela diretora da instituição, que, se referindo à minha filha, em tom de cobrança, disse: - Você está atrasada! Vamos fazer mais atenção ao horário? Ora.. isso não é sensato, nem dialoga com as premissas nacionais ou municipais de educação, já que uma criança de 2 anos não tem noção de tempo precisa, nem controla horas ou minutos. Estive na secretaria de educação, onde expus meu descontentamento e pefi que fossem tomadas medidas afim de impedir que este tipo de abordagem se repita. E aproveito aqui para reforçar que qq criança matriculada na rede púbpica de ensino, na etapa de educação infantil, que por qualquer motivo chegue após o horário definido pela instituição para a entrada deva ser bem recebida e acolhida, e deve ter o direito a alimentação prevista e um atendimento especial que vise a integração da mesma à rotina em andamento. Infelizmente não me deram nenhum retorno.

: 29/05/2024 10h27
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20240529102703
: Aceito

Respostas

1

: Elis
: 05/06/2024 17h12
: Aceito


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