Paridade Agentes e Fiscais de Fazenda
Boa tarde. Venho por meio desta, solicitar apuração quanto ao recebimento de verbas por parte de alguns servidores no cargo de Agente de Fazenda e Fiscal de Fazenda aposentados que utilizaram-se da Lei Complementar nº 300, de 18 de dezembro de 2019 e Lei Complementar nº 298, de 18 de dezembro de 2019, estendendo a estes as vantagens pecuniárias decorrentes das supracitadas Leis, tendo em vista que os mesmos já estavam em gozo da aposentadoria, assim não fazendo jus a paridade.
Diante desse cenário, a Suprema Corte já firmou entendimento através da Súmula 38, que "Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado".
Ainda, a jurisprudência da Corte é no sentido de que é inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, de servidores ativos, com fundamento no art. 40, § 8º, da Constituição.
[RE 522.570 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, j. 5-5-2009, DJE 104 de 5-6-2009.]
Criada em :
30/10/2023 12h47
Tipo de solicitação :
Denúncia
Área :
Ouvidoria
Protocolo :
20231030124754
Status atual :
Tramitando
Respostas
1
Data :
30/10/2023 17h52
Status :
Tramitando
Aberto Processo Administrativo nº 539/2023 para apurar os fatos.
2
Data :
29/02/2024 15h35
Status :
Tramitando
Boa tarde, Informamos que após encaminharmos ofício à Secretaria responsável, estamos aguardando o resultado da apuração do Processo Administrativo nº 340/2023 para conclusão dos fatos. Att, Ouvidoria Legislativa
Arquivos anexados