ERRATA - Edital n.º 04/2024 – Aviso de Contratação Direta n.º 02/2024 - Dispensa Eletrônica
Publicada no Diário Oficial nº 1.453, de 18/07/2024.
Retificação nº 01 - Edital n.º 04/2024 – Aviso de Contratação Direta n.º 02/2024 - Dispensa Eletrônica
ERRATA
Edital n.º 04/2024 – Aviso de Contratação Direta n.º 02/2024 - Dispensa Eletrônica
Processo Administrativo n.º 017/2024
ONDE SE LÊ:
EDITAL N° 04/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 02/2024
– DISPENSA ELETRÔNICA –
– DISPENSA ELETRÔNICA –
[…]
10.2 Será DESCLASSIFICADA a proposta ou o lance que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Anexo IV), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
[…]
22.10.4. Anexo IV – Valor máximo aceitável para registro de preços dos itens;
[…]
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
[…]
6.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta ou o lance que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Anexo IV), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
[…]
ANEXO IV
VALOR MÁXIMO PARA REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM
VALOR MÁXIMO PARA REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM
LEIA-SE:
EDITAL N° 04/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 02/2024
– DISPENSA ELETRÔNICA –
– DISPENSA ELETRÔNICA –
[…]
10.2 Será DESCLASSIFICADA a proposta ou o lance que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Anexo V), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
[…]
20.10.4. Anexo IV – Ata de Registro de Preços;
[…]
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
[…]
6.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta ou o lance que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Anexo V), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
[…]
ANEXO V
VALOR MÁXIMO PARA REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM
VALOR MÁXIMO PARA REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM
DEMAIS RETIFICAÇÕES:
ONDE SE LÊ:
Itens: 16.1, 16.1.1, 16.2; 17, 17.1, 17.2; 18, 18.1, 18.2, 18.3, 18.4, 18.5, 18.6; 19, 19.1; 19.1.1, 19.1.2, 19.1.2.1, 19.1.2.2, 19.1.3, 19.1.4, 19.1.5, 19.2, 19.3, 19.4, 19.5; 20, 20.1, 20.2, 20.3; 21, 21.1, 21.2, 21.2.1, 21.2.2, 21.2.3, 21.3, 21.4, 21.5, 21.6, 21.7, 21.8, 21.9; 22, 22.1, 22.2, 22.3, 22.4, 22.5, 22.6, 22.7, 22.8, 22.9, 22.10, 22.10.1, 22.10.2, 22.10.3; 22.10.4.
LEIA-SE, RESPECTIVAMENTE:
Itens: 14.1, 14.1.1, 14.2; 15, 15.1, 15.2; 16, 16.1, 16.2, 16.3, 16.4, 16.5, 16.6; 17, 17.1; 17.1.1, 17.1.2, 17.1.2.1, 17.1.2.2, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5, 17.2, 17.3, 17.4, 17.5; 18, 18.1, 18.2, 18.3; 19, 19.1, 19.2, 19.2.1, 19.2.2, 19.2.3, 19.3, 19.4, 19.5, 19.6, 19.7, 19.8, 19.9; 20, 20.1, 20.2, 20.3, 20.4, 20.5, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.10, 20.10.1, 20.10.2, 20.10.3; 20.10.4.
Item acrescentado: 20.10.5.
Miguel Pereira, 18 de julho de 2024.
JEFERSON CRISTIAN DOS S. FRANCO
Agente de Contratação
Mat. 01/009
ELISANGELA MONSORES DE PAULA
Equipe de Apoio
Mat. 03/014
SERGIO FELIPE VIEIRA SANTOS
Equipe de Apoio
Mat. 01/010
VAGNER CORRÊA DOS ANJOS
Equipe de Apoio
Mat. 01/013