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Arquivo Decisão Final - Edital n.º 02/2024 - Pregão n.º 02/2024 - Presencial
A Consultoria Jurídica ratificou todo o entendimento exposto pelo Pregoeiro, no que tange os aspectos legais, resguardando os atos praticados deste Poder por meio de competência técnica da matéria. Deste modo, esteada nas razões esposadas pelo Pregoeiro, em cotejo com a Consultoria Jurídica, DECIDO conhecer das razões o recurso interposto pela licitante MEGA COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ n.º 17.877.212/0001-54, e, no mérito, NEGAR-LHE provimento mantendo incólume a decisão do Pregoeiro. Neste diapasão, com supedâneo no art. 17, VII, da Lei Federal n.º 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do certame.
Localizado em Portal da Transparência / / Licitações 2024 / Edital n.º 02/2024 - Pregão n.º 02/2024 - Presencial
Arquivo object code Relação de Empenhos - Setembro 2019
Localizado em Portal da Transparência / / Relação de Empenhos / Relação de Empenhos 2019
Arquivo Contrato nº 01/2023 - Gente Seguradora S/A
OBJETO: serviços de seguro total (cobertura compreensiva) de 12 (doze) veículos oficiais da Câmara Municipal de Miguel Pereira: responsabilidade civil facultativa (RCF), cobertura de vidros (para substituição — inclusive para-brisas, retrovisores, faróis, lanternas, vidros laterais e reparos), danos materiais (DM) e danos corporais/pessoais (DC/DP), assistência 24 (vinte e quatro) horas e acidentes pessoais de passageiros; CONTRATANTE: Câmara Municipal de Miguel Pereira - CNPJ n.º 04.246.743/0001-05; CONTRATADA: Gente Seguradora S/A - CNPJ nº 90.180.605/0001-02; VALOR: R$ 11.541,29; PRAZO: 12 (doze) meses; VIGÊNCIA: 06/02/2023 a 06/02/2024; DATA DA ASSINATURA: 06/02/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 736/2022; PUBLICAÇÃO (EXTRATO): Diário Oficial n.º 1.111, de 09/02/2023; FISCAL DE CONTRATO: Elisângela Monsores de Paula – mat. 03/014; PORTARIA DE NOMEAÇÃO: 021/2024.
Localizado em Portal da Transparência / / Contratos Vigentes (2017-2024) / Contrato nº 01/2023 - Gente Seguradora S/A
Solicitação Disponibilização da LDO para o exercício de 2023
Prezados, conforme a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, gostaria de solicitar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentarias) para exercício fiscal, referente ano de 2023, para uma apreciação, sendo que na última audiência pública realizada no dia 29 de novembro de 2022, a Camara Municipal informou que estaria disponível no canal oficial da Prefeitura no dia 01/12/2022 para que os cidadãos pudessem ter acesso. Desde já agradeço o espaço e a estimada colaboração.
Localizado em e-SIC / Ouvidoria
História
História do Município de Miguel Pereira
Localizado em Sobre a Câmara
Arquivo Octet Stream Resposta do Pregoeiro ao Recurso - Mega Comércio de Pneus e Serviços Ltda
5.1. Diante do exposto e à luz dos princípios basilares da licitação pública, em atendimento as normas estipuladas pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo instrumento convocatório do Edital, subsidiariamente pela LC 123/2006, decide por CONHECER o presente RECURSO, e para o mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, de forma que se mantenha a inabilitação da recorrente. 5.2. DECISÃO MANTIDA para inabilitar a empresa Mega Comércio de Pneus e Serviços Ltda ME.
Localizado em Portal da Transparência / / Licitações 2024 / Edital n.º 02/2024 - Pregão n.º 02/2024 - Presencial
Audiência Pública - LDO 2025
Dia 09/07/2024 (3ª feira) - às 15 horas (Edital nº 01/2024 - Publicado no Diário Oficial nº 1441, de 02/07/2024).
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Paridade Agentes e Fiscais de Fazenda
Boa tarde. Venho por meio desta, solicitar apuração quanto ao recebimento de verbas por parte de alguns servidores no cargo de Agente de Fazenda e Fiscal de Fazenda aposentados que utilizaram-se da Lei Complementar nº 300, de 18 de dezembro de 2019 e Lei Complementar nº 298, de 18 de dezembro de 2019, estendendo a estes as vantagens pecuniárias decorrentes das supracitadas Leis, tendo em vista que os mesmos já estavam em gozo da aposentadoria, assim não fazendo jus a paridade. Diante desse cenário, a Suprema Corte já firmou entendimento através da Súmula 38, que "Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado". Ainda, a jurisprudência da Corte é no sentido de que é inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, de servidores ativos, com fundamento no art. 40, § 8º, da Constituição. [RE 522.570 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, j. 5-5-2009, DJE 104 de 5-6-2009.]
Localizado em e-SIC / Ouvidoria
Arquivo object code Alterações Orçamentárias - Maio 2022
Localizado em Portal da Transparência / / Alterações Orçamentárias / Alterações Orçamentárias 2022
Arquivo Relação de Empenhos - Outubro - 2023
Localizado em Portal da Transparência / / Relação de Empenhos / Relação de Empenhos 2023